Direito de Família na Mídia
Lei que permite divórcio em cartório completa três meses
02/04/2007 Fonte: Jornal do BrasilA lei que permite o divórcio consensual em cartórios extrajudiciais vai completar, amanhã, três meses em vigor. Apesar de ter ficado conhecida como a Nova Lei do Divórcio, a legislação abrange também o inventário e a partilha de bens por via administrativa.
"A lei 11.441 é pouco conhecida, embora seja de suma importância para a sociedade. A lei dá mais agilidade aos processos, torna o Judiciário mais eficiente e combate a burocracia", observou Michel Bouhid, tabelião substituto do 4º Ofício de Notas. "Só esses motivos fazem da nova lei uma oportunidade para solução de problemas no campo do direito sucessório", diz.
A Corregedoria de Justiça de Estado do Rio de Janeiro estipulou o valor máximo de R$ 91.92 (sem partilha de bens ) e de R$ 659,76 (com partilha de bens), para o serviço feito nos cartórios. Quem contrata um advogado segue os honorários mínimos, cobrados na tabela da OAB. Para um divórcio consensual sem bens a partilhar, os honorários de advogado alcançam de R$ 2.800,00. Em caso de separação judicial consensual sem bens a partilhar, os honorários mínimos são de R$ 3.350,00. No caso de separação, o casal interessado deve constituir um advogado ou - se não puder arcar com as despesas - buscar a Defensoria Pública.
"Ao formalizarmos no cartório, estaremos fugindo da lentidão do Judiciário", explicou Michel Bouhid. Segundo ele, como o acordo é consensual, no cartório não há espaço para dúvidas sobre o que foi acordado. Depois de preparada a minuta, o casal (ou o inventariante em caso de inventário) e seu representante devem dirigir-se a qualquer cartório de ofícios e notas para dar entrada no acordo. No cartório, o tabelião é quem vai formalizar a certidão (escritura).